Compliance Fiscal
Empresa nos EUA e a Receita Federal: Lei 14.754, IRPF e Declaração CBE
Residentes fiscais no Brasil devem avaliar a declaração de participações, rendimentos e lucros de empresas nos EUA. A Lei 14.754/2023 prevê regras específicas para controladas no exterior, inclusive condições para tributação anual. A CBE anual considera ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
Abrir uma empresa nos EUA é só metade do compliance. Quem é residente fiscal no Brasil tem obrigações aqui também. Este guia resume os pontos centrais da Lei 14.754/2023 e da declaração ao Banco Central.
Resposta direta
A tributação anual de lucros de controladas no exterior não alcança automaticamente toda empresa americana. O art. 5º da Lei 14.754/2023 estabelece critérios, incluindo localização e renda ativa própria; outras controladas seguem regras de disponibilização. O enquadramento e a opção por transparência exigem análise de profissional brasileiro.
- A tributação anual de lucros de controladas no exterior não alcança automaticamente toda empresa americana. O art. 5º da Lei 14.754/2023 estabelece critérios, incluindo localização e renda ativa própria; outras controladas seguem regras de disponibilização. O enquadramento e a opção por transparência exigem análise de profissional brasileiro.
- Lucros apurados até 31/12/2023 seguem regra própria e são tributados quando disponibilizados ao titular, também a 15%.
- A declaração CBE ao Banco Central é obrigatória quando os ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
- Este artigo é informativo. O cálculo e o envio das declarações brasileiras devem ser feitos com seu contador ou advogado tributarista no Brasil.
Neste artigo
1. O que mudou com a Lei 14.754/2023
Antes de 2024, lucros mantidos em offshores podiam permanecer sem tributação no Brasil até serem distribuídos. A lei estabeleceu tributação anual de 15% dos lucros, mesmo não distribuídos, para controladas que atendam às condições do art. 5º. Outras controladas seguem regras próprias, inclusive de disponibilização; não se deve generalizar o regime anual.
| Tema | Regra geral |
|---|---|
| Aplicações financeiras no exterior (pessoa física) | Tributação de 15% na declaração anual, de forma separada dos demais rendimentos |
| Lucros de entidades controladas | 15% ao ano para controladas enquadradas no art. 5º; demais casos têm regime próprio |
| Lucros apurados até 31/12/2023 | Tributados quando disponibilizados ao titular, a 15% |
| Regimes de apuração | A lei prevê opção entre regime transparente e opaco, com condições e escolha própria |
| Imposto pago no exterior | Há regras de compensação, com limites; devem ser calculadas por profissional brasileiro |
2. O que é entidade controlada no exterior
De forma simplificada, é a pessoa jurídica no exterior controlada pelo residente no Brasil, direta ou indiretamente. Uma LLC ou C-Corp aberta nos EUA por um residente fiscal brasileiro normalmente se enquadra. A classificação exata, o regime aplicável e as exceções dependem da composição societária e da atividade da entidade, e devem ser avaliadas caso a caso.
3. Por que a contabilidade da entidade americana importa
A apuração do lucro da entidade controlada depende de demonstrações financeiras consistentes. Uma contabilidade americana organizada (bookkeeping mensal, demonstrativos como DRE e balanço, e conciliação bancária) facilita o trabalho do contador brasileiro e reduz o risco de inconsistências. A Prime US prepara essa base contábil nos EUA, com relatórios em português ou inglês.
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4. IRPF: bens e direitos no exterior
Além do tratamento do lucro, participações em entidades e contas no exterior devem ser informadas na declaração anual de IRPF, nos campos próprios de bens e direitos. Os valores e a forma de conversão seguem as regras da Receita Federal.
5. CBE: declaração ao Banco Central
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é exigida de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro, tenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão. Para quem tem US$ 100 milhões ou mais, há também declaração trimestral.
- O limite é consolidado, somando todos os ativos no exterior, não por conta individual.
- O período anual padrão é de 15 de fevereiro a 5 de abril, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte quando necessário. Confirme o calendário do ano no Banco Central. Os prazos mudam a cada ano, consulte o site do Banco Central.
- O sistema exige acesso por conta gov.br.
6. Checklist para o empresário brasileiro
- Reunir o contrato social da entidade americana, extratos e demonstrativos do ano.
- Confirmar com o contador brasileiro o enquadramento e o regime aplicável.
- Declarar bens, direitos e lucros no IRPF.
- Verificar se o total no exterior atinge US$ 1 milhão e, se sim, enviar a CBE.
- Manter o compliance americano em dia (veja obrigações fiscais nos EUA).
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação tributária no Brasil. Regras, limites e prazos podem ser alterados.
Próximo passo
A Prime US forma LLCs e C-Corps, mantém a contabilidade e prepara as declarações nos EUA para empresários brasileiros, com atendimento em português.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de imposto no Brasil sobre lucros de uma empresa nos EUA?
A Lei 14.754/2023 prevê alíquota de 15% sobre lucros de controladas abrangidas, com tributação anual quando presentes as condições do art. 5º. O cálculo depende de regime, de compensação de imposto pago no exterior e de outras condições, por isso deve ser feito pelo seu contador no Brasil.
Quem precisa entregar a CBE?
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil com ativos no exterior somando US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. Para valores de US$ 100 milhões ou mais nas datas-base trimestrais, há também entrega trimestral.
A empresa americana precisa ter contabilidade formal?
Sim, é a base para apurar resultados nos EUA e no Brasil. Sem demonstrativos consistentes, o cálculo da tributação brasileira fica prejudicado.
Posso deixar o lucro retido na LLC para não pagar imposto no Brasil?
Reter lucros não garante diferimento. Para controladas enquadradas no art. 5º, há tributação anual mesmo sem distribuição; outras controladas seguem regras de disponibilização. Consulte seu contador sobre o regime aplicável.
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Fontes
- Lei nº 14.754/2023 (Diário Oficial da União, 13/12/2023)
- Banco Central do Brasil: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Aviso: este conteúdo é informativo e educativo e não constitui assessoria jurídica, tributária ou de imigração. A Prime US Business Strategy não presta assessoria jurídica de imigração. Regras, valores e prazos mudam, e a aplicação depende de cada caso. Consulte advogado ou contador habilitado, nos EUA e no Brasil, antes de decidir. Última revisão: 26/10/2026.
